domingo, 21 de novembro de 2010

Escravidão no Brasil hoje

Escravidão no Brasil hoje.



A escravidão ainda existe?

Segundo o que aprendemos na escola a escravidão acabou em 1888, mas na verdade ainda existe trabalho escravo no Brasil.

Qual é a diferença na escravidão de hoje?

Hoje a diferença é que essa escravidão independe de cor. Escravos podem ser imigrantes vindos da Bolívia, da África, da China e mesmo brasileiros natos, brancos, negros, amarelos, vermelhos ou mestiços, não importa a cor da pele. O que eles têm em comum é a pobreza.

Como são os escravos de hoje em dia?

Os escravos hoje em dia são pessoas pobres que trabalham por horas e recebem muito pouco ou talvez nada.

É uma vergonha para o nosso país ainda existir a escravidão no Brasil, mas existe uma lei que proíbe isso, mas infelizmente tem gente que não segue essa lei.


Nos resta a esperança, de que um dia realmente a escravidão seja abolida, na prática do território nacional.





Quais são as leis que proíbem o trabalho escravo?

1988
A Constituição Federal estabelece o conceito de função social da propriedade (art.5, inciso XXIII e art.170, inciso III) que é explicitado no art.186.


1994
Instrução Normativa de 24/3/1994 da Secretaria de Fiscalização do Trabalho estabelece regras de inspeção rural para os grupos especiais de fiscais e explica os indícios que caracterizam o uso de trabalho forçado: dívida que começa desde o recrutamento, sistema de barracão, ameaças e maus tratos, condições degradantes, super exploração.

1999
Proposta de Emenda Constitucional 21/1999 do deputado federal Marçal Filho inclui o confisco de glebas onde se constate trabalho escravo, no art. 243. O deputado federal Jaques Wagner propõe o Projeto de Lei 429/1999 que proíbe contratos entre empresas brasileiras ou sediadas no Brasil e empresas que explorem, em outros países, trabalho escravo, trabalho infantil, trabalho degradante, forçado ou lesivo à saúde do trabalhador ou trabalhadora.

2004
Decreto-lei 5.017 é publicado para ratificar o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças.
O MTE edita a portaria 540/2004 regulamentando o Cadastro dos Empregadores autuados pela prática usual de trabalho escravo e fixando a permanência por dois anos de seus nomes nesta dita lista suja, se forem cumpridas as exigências legais.
2009
O Diário Oficial da União de 19/05/09 publica a Instrução Normativa nº 76 que cria a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores para legalizar o transporte de trabalhadores para laborar em localidades diversas de sua origem. Deste documento constam os dados seguintes:

nome da empresa contratante , CNPJ, endereço completo, número e nomes dos trabalhadores , hora de embarque  e destino, além de cópias dos documentos da empresa,dos contratos de trabalho e do registro de afretamento da transportadora na ANTT.

Aprovado em 24/06/09 pela  Comissão de Constituição e Justiça do Senado o Substitutivo da senadora Marina Silva ao PL 487/03 que veda o acesso a incentivos fiscais,créditos bancários e contratos públicos a qualquer pessoa jurídica que tenha envolvimento direto ou indireto com trabalho escravo. De acordo com esta lei as empresas que participarem de licitações terão que apresentar certificado fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego provando não ter pendências trabalhistas.








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